Negócios

Confira as dicas do Procon para as compras do Dia das Mães

Órgão orienta e alerta consumidores aos cuidados na hora da compra

Neste domingo (14/5) é celebrado o dia das mães e, embora a data tenha cunho afetivo, é preciso cautela e responsabilidade, evitando compras por impulso e analisando o impacto e comprometimento do orçamento.

O Procon destaca as seguintes orientações para esse período de compras, sendo elas:

Política de Troca:

No ato da compra, é importante buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias, podendo a empresa estabelecer requisitos para autorizar a troca do produto.

Condições de pagamento:

Se possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para parcelamento, evitando aborrecimentos futuros.

Compras pela internet:

Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também canais de atendimento ao consumidor.

– Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra de produtos nos próprios sites das empresas.

– Se atentar, antes a compra, à publicidade ofertada pela empresa e o prazo de entrega do produto.

– Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto que podem indicar fraudes e golpes.

– Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Descumprimento de oferta:

Se o fornecedor recursar cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga.

Vício:

Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição através de seus canais digitais: Whatsapp: 3229-6550 ou pelos e-mails atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br ou procondivinopolis@gmail.com , ou ainda, presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro.

Imagem Freepik

Website |  + posts