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Confira o resultado do cadastramento escolar para Educação Infantil em Divinópolis

A matrícula poderá ser realizada somente pelo pai, mãe ou responsável legal da criança

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que foi divulgado hoje (20/11), o resultado do cadastro da Educação Infantil da rede Municipal. Os pais deverão consultar o resultado no site da Prefeitura, por meio do CPF da criança ou pelo número do protocolo, emitido no ato do cadastro.

Para realizarem a consulta, é necessário que os responsáveis acessem o link: http://www.prefeituradivinopolis.com.br/cadescolar, ou entrem no site da Prefeitura, cliquem na aba “Cidadão”, depois em “Cadastramento Escolar” e, por fim, “Consultar encaminhamento”.

 A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar na Rede Municipal de Ensino, deverá ser efetuada de hoje até o dia 30 de novembro. A matrícula é isenta de pagamento e só poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato.

A criança que não for matriculada no prazo previsto, poderá perder a oportunidade de lograr vaga na unidade escolar mais próxima de sua residência, o que acarretará no reencaminhamento da criança para outra unidade, onde houver vaga remanescente.

O encaminhamento para matrícula será por zoneamento, preferencialmente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança. Devem ser matriculadas as crianças de 2 a 5 anos de idade e as matrículas devem ser efetivadas nas unidades escolares. 

As crianças de 2 e 3 anos poderão ter vaga garantida na Rede Municipal de Ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.

Para a realização da matrícula, o pai, mãe ou responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar (original e cópia) dos seguintes documentos da criança:

 I – Certidão de Nascimento da criança; 
II – Carteira de Identidade; 
III – Cadastro da Pessoa Física-CPF;
IV – Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
V – Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia); 
VI – Número de Identificação Social – NIS, nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família; 
VII – Foto 3×4; 
VIII – Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição; 
IX – Identidade e CPF dos pais. 

São considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal. Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.

Outras informações podem ser verificadas através dos telefones do setor de planejamento da SEMED: (35) 3229-9726 ou 3229-9725.

Imagem Freepik

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